Na quinta-feira, 27/12, o Ex-Presidente Michel Temer aprovou, sem vetos, a Lei 13.786/2018 que regulamenta o chamado distrato imobiliário. A lei entrou em vigor no dia 28/12 após publicação no Diário Oficial.
Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra do imóvel, negociado na planta, pagará multa de 50% à construtora para desfazer o negócio. O projeto de lei foi aprovado no início de Dezembro pelo congresso nacional e foi duramente criticada pelas entidades de defesa do consumidor, pois a nova multa está muito acima do que vinha sendo praticada pelo mercado, sendo aplicadas multas que variavam de 10 a 25% do valor pago para a construtora.
Por outro lado, a medida é bem recebida pelo mercado. As construtoras recebem a notícia com bons olhos, pois alegam que os prejuízos são altos quando ocorre a desistência da compra.
A lei legaliza, também, uma tolerância de 6 meses de atraso para as construtoras realizarem a entrega do empreendimento sem a necessidade de pagar multa ao comprador. Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
Lopes Erwin Maack janeiro 10th, 2019
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Lopes Erwin Maack agosto 11th, 2017
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